quinta-feira, 25 de abril de 2019

ENSINO DE HISTÓRIA E O ESTATUTO INDÍGENA: entre limites e possibilidades na sala de aula

ENSINO DE HISTÓRIA E O MUSEU DE ARQUEOLOGIA E PALEONTOLOGIA – A QUESTÃO INDÍGENA E
AS POSSIBILIDADES FORA DA SALA DE AULA
Ana Paula dos Santos Reinaldo Verde (Professora UFMA -Parfor )
Geci dos Santos(aluna Parfor-História)
Nara Almeida  dos Santos(aluna Parfor-História)
Joao Bento Ribeiro Filho (alunoParfor-História)
Diversidade étnico-racial de gênero e diversidade religiosa
 

1 INTRODUÇÃO

O Seminário Setenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948-2018) na Aldeia Arymy em Grajaú–MA reuniu alunos graduandos (jovens pesquisadores) do Curso de História da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) -  Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) a partir da disciplina História da Educação e dos Direitos Humanos, que tem como eixo central a necessidade de conscientizar os aluno(a)s para a tríade na academia: ensino, pesquisa e extensão, ou seja, levar para a sala de aula da educação básica como futuros professores à conscientização dos Direitos Humanos direcionado aos povos indígenas que tem como subsidio a Lei 11.645/2008, que completa dez (10) anos e altera a Lei 9.394/1996, modificada pela Lei 10.639/2003, e estabelece a obrigatoriedade da temática “História e cultura afro-brasileira e indígena”.

Segundo os PCN são: Situar as diversas produções da cultura – as linguagens, as artes, a filosofia, a religião, as ciências, as tecnologias e outras manifestações sociais – nos contextos históricos de sua constituição e significação, de outros momentos históricos e posicionar-se diante de fatos presentes a partir da interpretação de suas relações com o passado. (BRASIL, 1999, p. 28).

Sendo assim, foi promovido uma intervenção na aldeia Arymy no município de Grajaú –MA para melhor conhecer a realidade de vida e cultura local. Na oportunidade, algumas lideranças contribuíram com diálogos durante a apresentação, tais como: a cacica Lucilene Lopes Guajajara e Ivan Lopes Guajajara liderança indígena, D.Custódia  da Pastoral da Terra e alunos graduandos do curso de História do Parfor/UFMA, além de representantes da SECUC () de Grajaú da educação indígena e da coordenadora do curso de Historia Parfor/UFMA Doutora Telma Bonifácio a coordenadora local do curso de História do Parfor/UFMA, Ma. Cristina Torres, o vereador local Arão Guajajara e a professora responsável pela disciplina Ma. Ana Paula Reinaldo Verde. Esse momento serviu como pontapé inicial para a comunidade local enfrentar desafios como o preconceito e a discriminação dentro e fora da aldeia e buscar legalmente melhorias na saúde, educação, condições de vida e igualdade social mediante os direitos conquistados ao longo dos anos.

Para tal intervenção nos alunos graduandos do curso de História do Parfor/UFMA, tomaram como objeto de investigação abordagens de temáticas presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos no bojo dos sujeitos vulneráveis: pessoas com necessidades especiais, mulheres, indígenas, crianças e adolescentes e idosos. Em especial aqui o Estatuto do Índio- Lei 6001/73.

2-DESEVOLVIMENTO

A partir da disciplina História da Educação e dos Direitos Humanos, surgiu a necessidade de conscientizar os povos indígenas sobre seus direitos que estão garantidos dentro do Estatuto do Índio e na convenção 169 da OIT.

Pimenta (1999), ao tratar da formação de professores para a constituição da prática pedagógica enfatiza que se faz necessário pensar a formação dos professores, a partir da reelaboração constante dos saberes que realizam em sua prática, confrontando suas experiências nos contextos escolares, como espaço de trabalho e formação constante que analisa a prática educativa como um triplo movimento sugerido por Schön (1992), a saber: da reflexão na ação, da reflexão sobre a ação e da reflexão sobre a reflexão na ação, à medida que o professor se compreende como profissional autônomo.

A OIT (Organização Internacional de Trabalho) veio assegurar ainda mais em termos de legislação internacional sobre os povos indígenas e tribais. O referido projeto foi apresentado na comunidade indígena Arymy com intuito de conscientizar os povos indígenas sobres seus direitos garantidos por lei. Com o objetivo de promover um diálogo de conscientização com os membros da comunidade, visando à melhoria de condições de vida, buscando o fortalecimento de seus direitos, liberdade de expressão e reconhecimento como cidadão social.

Para melhor resultado do referido projeto, utilizamos a metodologia pesquisa ação para promovermos a intervenção na comunidade indígena para melhor conhecer a realidade de vida e cultura local. A aldeia indígena Arymy, localizada na Terra Indígena Bacurizinho, município de Grajaú – Ma, tendo como liderança a cacica Lucilene Lopes Guajajara, possui um grupo de 50 famílias aproximadamente, embora todos não estivesse presentes no evento, no entanto, uma boa parte da comunidade nos prestigiou e obteve as informações repassadas. A referida aldeia mantém suas tradições e forma de organização política com a cacica, lideranças e liderados, onde todos lutam por uma educação de qualidade para todos, com acesso livre para melhor desenvolvimento da comunidade.

Os mesmos conversaram sobre a luta pela conquista desses direitos. Esse momento serviram como pontapé inicial para a comunidade local enfrentar desafios como o preconceito e a discriminação fora da aldeia e também para buscar melhorias na saúde, educação, melhores condições de vida e igualdade social mediante os direitos conquistados ao longo dos anos. Surge então a Lei nº 6001/73 que garantem aos indígenas o direito de praticar suas próprias culturas e integra – lós à comunhão nacional, reconhecendo seus direitos, bem como sua organização, suas crenças, educação e saúde. 

3- RESULTADOS

O projeto de intervenção, nos proporcionou a enfrentar obstáculos durante à acesso ao local da comunidade indígena da Aldeia Arymy, e com isso não nos desmotivou a realizar o projeto, mesmo com as dificuldades. Diante disso, conhecemos a cultura local, a realidade vivida e os desafios que essa comunidade enfrenta no dia-a-dia. Observamos também que os mesmos não tinham conhecimento das várias leis que os amparam legalmente, com nossa contribuição passaram a conhecer melhor a existência das mesmas e assim, ter amparo para ir atrás de seus direitos. Pudemos perceber que os indígenas presentes tinham o conhecimento de algumas leis, porém alguns dos mais jovens ainda não as conheciam, e se interessaram em aprender sobre essas leis que asseguram os direitos indígenas para que os mesmos vivam como qualquer outro cidadão comum.

Mencionamos ainda sobre a participação de lideranças indígenas em vários eventos importantes em busca de seus direitos e de melhorias de vida, principalmente na saúde e educação, que são fundamentais para uma boa sobrevivência. Podemos afirmar que obtivemos resultados que esperávamos, pois, ao interagir com a comunidade demonstraram interesse em conhecer ainda mais profundo essas leis e assim fortalecer a busca por seus direitos que muitas são negligenciadas. Foi um momento muito proveitoso, porque, apesar do cansaço, todos adquiriam conhecimento sobre o assunto, através da interação, vivência e de troca de conhecimentos.

A História local pode, assim, ocupar lugar privilegiado em propostas curriculares que associem o cotidiano e a diversidade cultural e as novas linguagens no ensino de História, despertando nos alunos reflexões sobre a diversidade em perspectiva histórica. Essa perspectiva potencializa a contribuição docente na formação de cidadãos críticos de sua realidade social e política, como mediadores da construção de uma consciência histórica.

REFERÊNCIAS

NETO, João Paulo Vieira, e PEREIRA, Eliete: povos indígenas no Brasil, Museus e Memórias: Questões emergentes. São Paulo, 2017.



Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.



PIMENTA, Selma Garrido. Saberes pedagógicos e atividades docentes. São Paulo: Cortez Editora, 1999.



ESTATUTO DO INDIO LEI Nº 6001/73;



ORGANIZAÇAO INTERNACIONAL DE TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO 169 DE 1989;




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