ENSINO DE HISTÓRIA E O MUSEU DE
ARQUEOLOGIA E PALEONTOLOGIA – A QUESTÃO INDÍGENA E
AS POSSIBILIDADES FORA DA SALA DE AULA
Ana Paula dos Santos Reinaldo Verde (Professora UFMA
-Parfor )
Geci dos
Santos(aluna Parfor-História)
Nara Almeida
dos Santos(aluna Parfor-História)
Joao Bento Ribeiro Filho (alunoParfor-História)
Diversidade étnico-racial de gênero e diversidade
religiosa
1 INTRODUÇÃO
O Seminário Setenta
anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948-2018) na Aldeia Arymy
em Grajaú–MA reuniu alunos graduandos (jovens pesquisadores) do Curso de
História da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (PARFOR) a partir da disciplina História da Educação e dos
Direitos Humanos, que tem como eixo central a necessidade de conscientizar os
aluno(a)s para a tríade na academia: ensino, pesquisa e extensão, ou seja,
levar para a sala de aula da educação básica como futuros professores à
conscientização dos Direitos Humanos direcionado aos povos indígenas que tem
como subsidio a Lei 11.645/2008, que completa dez (10) anos e altera a Lei
9.394/1996, modificada pela Lei 10.639/2003, e estabelece a obrigatoriedade da
temática “História e cultura afro-brasileira e indígena”.
Segundo os PCN são:
Situar as diversas produções da cultura – as linguagens, as artes, a filosofia,
a religião, as ciências, as tecnologias e outras manifestações sociais – nos
contextos históricos de sua constituição e significação, de outros momentos
históricos e posicionar-se diante de fatos presentes a partir da interpretação
de suas relações com o passado. (BRASIL, 1999,
p. 28).
Sendo assim, foi
promovido uma intervenção na aldeia Arymy no município de Grajaú –MA para
melhor conhecer a realidade de vida e cultura local. Na oportunidade, algumas
lideranças contribuíram com diálogos durante a apresentação, tais como: a
cacica Lucilene Lopes Guajajara e Ivan Lopes Guajajara liderança indígena,
D.Custódia da Pastoral da Terra e alunos
graduandos do curso de História do Parfor/UFMA, além de representantes da SECUC
() de Grajaú da educação indígena e da coordenadora do curso de Historia
Parfor/UFMA Doutora Telma Bonifácio a coordenadora local do curso de História
do Parfor/UFMA, Ma. Cristina Torres, o vereador local Arão Guajajara e a
professora responsável pela disciplina Ma. Ana Paula Reinaldo Verde. Esse
momento serviu como pontapé inicial para a comunidade local enfrentar desafios
como o preconceito e a discriminação dentro e fora da aldeia e buscar
legalmente melhorias na saúde, educação, condições de vida e igualdade social
mediante os direitos conquistados ao longo dos anos.
Para tal
intervenção nos alunos graduandos do curso de História do Parfor/UFMA, tomaram
como objeto de investigação abordagens de temáticas presentes na Declaração
Universal dos Direitos Humanos no bojo dos sujeitos vulneráveis: pessoas com
necessidades especiais, mulheres, indígenas, crianças e adolescentes e idosos.
Em especial aqui o Estatuto do Índio- Lei 6001/73.
2-DESEVOLVIMENTO
A partir da disciplina
História da Educação e dos Direitos Humanos, surgiu a necessidade de
conscientizar os povos indígenas sobre seus direitos que estão garantidos
dentro do Estatuto do Índio e na convenção 169 da OIT.
Pimenta (1999), ao tratar
da formação de professores para a constituição da prática pedagógica enfatiza
que se faz necessário pensar a formação dos professores, a partir da
reelaboração constante dos saberes que realizam em sua prática, confrontando
suas experiências nos contextos escolares, como espaço de trabalho e formação
constante que analisa a prática educativa como um triplo movimento sugerido por
Schön (1992), a saber: da reflexão na ação, da reflexão sobre a ação e da
reflexão sobre a reflexão na ação, à medida que o professor se compreende como
profissional autônomo.
A OIT
(Organização Internacional de Trabalho) veio assegurar ainda mais em termos de
legislação internacional sobre os povos indígenas e tribais. O referido projeto
foi apresentado na comunidade indígena Arymy com intuito de conscientizar os
povos indígenas sobres seus direitos garantidos por lei. Com o objetivo de
promover um diálogo de conscientização com os membros da comunidade, visando à
melhoria de condições de vida, buscando o fortalecimento de seus direitos,
liberdade de expressão e reconhecimento como cidadão social.
Para melhor
resultado do referido projeto, utilizamos a metodologia pesquisa ação para promovermos
a intervenção na comunidade indígena para melhor conhecer a realidade de vida e
cultura local. A aldeia indígena Arymy, localizada na Terra Indígena
Bacurizinho, município de Grajaú – Ma, tendo como liderança a cacica Lucilene
Lopes Guajajara, possui um grupo de 50 famílias aproximadamente, embora todos
não estivesse presentes no evento, no entanto, uma boa parte da comunidade nos
prestigiou e obteve as informações repassadas. A referida aldeia mantém suas
tradições e forma de organização política com a cacica, lideranças e liderados,
onde todos lutam por uma educação de qualidade para todos, com acesso livre
para melhor desenvolvimento da comunidade.
Os mesmos
conversaram sobre a luta pela conquista desses direitos. Esse momento serviram
como pontapé inicial para a comunidade local enfrentar desafios como o
preconceito e a discriminação fora da aldeia e também para buscar melhorias na
saúde, educação, melhores condições de vida e igualdade social mediante os
direitos conquistados ao longo dos anos. Surge então a Lei nº 6001/73 que
garantem aos indígenas o direito de praticar suas próprias culturas e integra –
lós à comunhão nacional, reconhecendo seus direitos, bem como sua organização,
suas crenças, educação e saúde.
3- RESULTADOS
O projeto de
intervenção, nos proporcionou a enfrentar obstáculos durante à acesso ao local
da comunidade indígena da Aldeia Arymy, e com isso não nos desmotivou a
realizar o projeto, mesmo com as dificuldades. Diante disso, conhecemos a
cultura local, a realidade vivida e os desafios que essa comunidade enfrenta no
dia-a-dia. Observamos também que os mesmos não tinham conhecimento das várias
leis que os amparam legalmente, com nossa contribuição passaram a conhecer
melhor a existência das mesmas e assim, ter amparo para ir atrás de seus
direitos. Pudemos perceber que os indígenas presentes tinham o conhecimento de
algumas leis, porém alguns dos mais jovens ainda não as conheciam, e se
interessaram em aprender sobre essas leis que asseguram os direitos indígenas
para que os mesmos vivam como qualquer outro cidadão comum.
Mencionamos ainda
sobre a participação de lideranças indígenas em vários eventos importantes em
busca de seus direitos e de melhorias de vida, principalmente na saúde e
educação, que são fundamentais para uma boa sobrevivência. Podemos afirmar que
obtivemos resultados que esperávamos, pois, ao interagir com a comunidade demonstraram
interesse em conhecer ainda mais profundo essas leis e assim fortalecer a busca
por seus direitos que muitas são negligenciadas. Foi um momento muito
proveitoso, porque, apesar do cansaço, todos adquiriam conhecimento sobre o
assunto, através da interação, vivência e de troca de conhecimentos.
A História local
pode, assim, ocupar lugar privilegiado em propostas curriculares que associem o
cotidiano e a diversidade cultural e as novas linguagens no ensino de História,
despertando nos alunos reflexões sobre a diversidade em perspectiva histórica.
Essa perspectiva potencializa a contribuição docente na formação de cidadãos
críticos de sua realidade social e política, como mediadores da construção de
uma consciência histórica.
REFERÊNCIAS
NETO, João
Paulo Vieira, e PEREIRA, Eliete: povos indígenas no Brasil, Museus e
Memórias: Questões emergentes. São Paulo, 2017.
Parâmetros
curriculares nacionais: introdução
aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
PIMENTA, Selma Garrido. Saberes
pedagógicos e atividades docentes. São Paulo: Cortez Editora, 1999.
ESTATUTO
DO INDIO LEI Nº 6001/73;
ORGANIZAÇAO
INTERNACIONAL DE TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO 169 DE 1989;
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